sábado, 17 de março de 2012

Feriado no dia 8 de março. Só se a mulher bom-conselhense for boba





Depois que eu me insurgi contra a bobagem de se fazer um feriado municipal no Dia da Mulher, o nobre vereador Carlos Alberto andou pesquisando na internet alguns países em que é feriado neste dia. Pelo menos o que eu vi até da última vez que fui ao seu blog há apenas  países que eu não faço nenhuma questão que o Brasil imite (Russia e Angola) , e ele cita outros países numa terceira postagem onde em nenhum deles é feriado neste dia (e coloca até uma cidade que não existe mais que é Berlim Oriental, onde talvez antes da queda do muro de Berlim fosse, mas, não tenho certeza).

Entretanto, eu fui também pesquisar para ver se a sociedade de Bom Conselho em geral e nossas autoridades legislativas em particular conseguem evitar este absurdo que quer se cometer com o município.

Eu soube que no Acre é feriado no dia 08 de março. A notícia que me avisou sobre isto, dizia também que o feriado foi transferido para o pessoal aproveitar o feriadão. Continuando minha pesquisa, vi que, aqui no Brasil, o Deputado Marcos Antonio (PRB/PE), já havia apresentado um projeto (PL 5.701 de 2009), que instituiria o Feriado Nacional no dia 8 de março.

Graças a Deus, o projeto foi cair nas mãos de um mulher de fibra, nordestina das boas e que gosta de trabalhar, porque trabalhou toda sua infância: Luiza Erundina, que atuou como relatora na Comissão de Educação e Cultura, botando o projeto para o lugar mais adequado, que é o arquivo.

 E o objetivo deste texto simples e curto, mas, importante é apresentar o relatório que ela fez na Comissão de Educação e Cultura, onde rejeita o referido projeto do pernambucano que pensa que homenageia mulher obrigando as pessoas a não trabalharem em seu dia. Vejam e meditem principalmente sobre a parte em negrito.

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“COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI No 5.701, DE 2009
Institui o dia 8 de março ‘Dia
Internacional da Mulher’, Feriado Nacional.
Autor: Deputado MARCOS ANTONIO
Relatora: Deputada LUIZA ERUNDINA

I – RELATÓRIO

A proposição em análise sugere seja instituído o dia 8 de março como feriado nacional, em comemoração ao ‘Dia Internacional da Mulher’, com o objetivo de "conscientizar a população brasileira, as mulheres e em especial os gestores públicos, sobre a importância do desenvolvimento de políticas públicas para as mulheres, suas aplicações e de como ter acesso às mesmas”.

O Projeto de Lei foi distribuído pela Mesa Diretora às Comissões de Educação e Cultura (CEC) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A iniciativa parlamentar está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o Art. 24, II, do Regimento Interno e tramita ordinariamente.

Recebido na CEC, no período regulamentar não recebeu emendas. Sua primeira relatora, deputada Alice Portugal, não chegou a apresentar seu Parecer, tendo a proposição sido devolvida sem manifestação à CEC. Esta deputada, então, foi indicada nova relatora da matéria.

II – VOTO DA RELATORA

Em abril de 2010, na sede da ONU, realizou-se um Painel de Debates sobre os avanços e as dificuldades ainda existentes para a implementação da Resolução 1.325 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Mediante esta Resolução, os países membros da Organização há dez anos reconheceram o papel fundamental das mulheres na paz e na segurança mundiais e o Documento tem se prestado a inspirar ações de combate às violações aos direitos da mulher.

O Painel divulgou um dado preocupante: apenas 10% dos Estados-membros - 19 dos 192 - já desenvolveram planos nacionais para pôr em prática a Resolução. Foi também lamentado na ocasião o alto número de denúncias de abusos sexuais contra meninas e mulheres nos países envolvidos em guerra, perpetrados inclusive por membros das forças de paz das Nações Unidas. Chamou-se também a atenção para o fato de que as oportunidades efetivas de participação das mulheres nas tomadas de decisão relevantes, em lugar de crescerem, estão diminuindo, e reiterou-se ainda a constatação de que os direitos das mulheres continuam sendo excluídos das conversações e acordos, o que aponta para a importância de serem priorizadas ações concretas que assegurem a igualdade de gênero em todas as partes do mundo.

Também o Relatório Alerta 2010!, elaborado anualmente pela Universidade Autônoma de Barcelona, e que trata de conflitos, direitos humanos e construção da paz, analisou os 31 conflitos armados ocorridos em 2009 (29 deles em curso no fim do ano passado) e constatou que, além dos assassinatos e desaparições forçadas nos países envolvidos, registraram-se inúmeros casos de violência sexual contra as mulheres. O Relatório aponta a reunião de esforços entre sociedade civil, organizações internacionais e governos como caminho promissor para a garantia dos direitos da mulher, para construção da paz com perspectiva de gênero e para fortalecer as vitórias já obtidas e as estratégias para alcançar os desafios pendentes.

 No Brasil, ainda são frequentes os episódios de violência – sobretudo doméstica – contra as mulheres, além das diversas formas de discriminação e da desigualdade persistente, principalmente no mercado de trabalho. Não obstante alguns avanços recentes, há ainda muito a ser feito.

Entendemos que a proposta em exame, de autoria do nobre Deputado Marcos Antonio também pretende favorecer o combate ao preconceito, à desvalorização e à violência contra a mulher em nosso meio, somando-se ao movimento mundial que elegeu o dia 8 de março como o “Dia Internacional da Mulher”. Todavia, não partilhamos da opinião do proponente de que a instituição de um feriado nacional seja fundamental para a reversão do cenário anteriormente citado.

O calendário pátrio já possui número considerável de feriados nacionais, estaduais, distritais e municipais o que acarreta descontinuidade de muitos serviços e da atividade econômica, efeitos estes danosos, em última instância, à própria sociedade.

A par disso, necessário se faz observar que a instituição de feriado nacional não implica necessariamente em maior conscientização das pessoas sobre as razões que inspiraram a medida. Atualmente, por exemplo, pouco se faz para recuperar a importância dos valores republicanos, os quais ensejaram a instituição do dia 15 de novembro como feriado nacional.

Não raro, é de se notar que a instituição de feriado acaba por desencadear efeito oposto, ou seja, grande número de pessoas opta por aproveitar a oportunidade para viajar, circunstância que muito dificulta a mobilização para atos e manifestações de consciência. Estes, aliás, têm sido realizados todos os anos, mesmo sem a instituição de feriado nacional.

A bem da verdade, seria mais relevante para os propósitos do autor que o dia 8 de março recebesse maior atenção de governos, empresas e sociedade em geral para que não venha a se converter em mais uma celebração comercial, na qual aqueles que detém algum tipo de poder preferem oferecer às mulheres apenas rosas ao invés de partilharem direitos. Assim, não obstante as nobres razões que motivaram o autor a apresentar o Projeto de Lei nº 5.071, de 2009, opinamos pela rejeição da proposição ora em análise.

Sala da Comissão, em Deputada Luiza Erundina - Relatora - 2010”

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Bem, eu volto só para dizer que a ênfase é minha e que concordo inteiramente com a nobre deputada (o relatório original pode ser obtido aqui). O que espero é que as pessoas se conscientize do absurdo maior, de tornar Bom Conselho, talvez, o único município do Brasil onde nós mulheres seremos responsáveis por mais um dia que talvez seja usado para passar nas praias ao invés de nos homenagear. Já que os homens não estão se importando com as calças, nós precisamos honrar a saia que vestimos.

2 comentários:

  1. Lucinha, de acordo com a Lei n° 9093/95, transcrita abaixo, não é cabível ao município decretar o referido feriado citado na postagem acima. O Município de acordo com a lei só poderá decretar feriados religiosos, limitados a quatro por ano.
    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
    Dispõe sobre feriados.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º São feriados civis:
    I - os declarados em lei federal;
    II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
    III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
    Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
    Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim
    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1995
    P.S. site onde consta a referida lei:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm

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    1. Ablon,

      Obrigada pela informação, e adoraria que os vereadores lessem seu comentário e evitassem de uma vez o absurdo proposto. Eu só tenho medo é que, com a ânsia eleitoral, encontrem algum milagre atribuído a Mamãe Juju (pode ser por exemplo, manter o Dr. Filhinho no milho impedindo-o dele fugir para escrever no blog) e queiram santificá-la colocando este seu dia no 8 de março, porque o Dia de Santa Judite já é no dia 29 de julho. Em política tudo é possível.

      Lucinha Peixoto

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